TJAL - 0761642-59.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: DIEGO VENCESLAU DA SILVA BISPO (OAB 16048/AL), ADV: ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL) - Processo 0761642-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Construtora Delman Sampaio Ltda.B0 - RÉU: B1Fábio Alves MouraB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 27/11/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
14/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL), Diego Venceslau da Silva Bispo (OAB 16048/AL) Processo 0761642-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construtora Delman Sampaio Ltda. - Réu: Fábio Alves Moura - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 17/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/04/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL), Diego Venceslau da Silva Bispo (OAB 16048/AL) Processo 0761642-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construtora Delman Sampaio Ltda. - Réu: Fábio Alves Moura - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 17/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
11/04/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:24
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/03/2025 18:47
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 18:47
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2025 18:46
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 18:46
Remessa para o CEJUSC
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18/03/2025 18:46
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2025 18:46
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 18:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/02/2025 02:15
Juntada de Documento
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11/02/2025 02:05
Juntada de Documento
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10/02/2025 15:13
Juntada de Documento
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09/01/2025 10:09
Publicado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL) Processo 0761642-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construtora Delman Sampaio Ltda. - Diante do exposto e considerando as disposições de lei, doutrina e jurisprudência supra invocadas, INDEFIRO a medida liminar requerida.
Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os termos da inicial, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ali expostos.
Considerando a possibilidade de composição do conflito ora apresentado, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CEJUSC, para realização da audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
08/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:27
Outras Decisões
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18/12/2024 13:05
Conclusos
-
18/12/2024 13:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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