TJAL - 0801539-63.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:39
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:39:31 local.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801539-63.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sinval Santos da Fonseca - Agravado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência interposto por SINVAL SANTOS DA FONSECA, inconformado com a decisão de fls. 87/89 (processo originário), proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, nos autos da Ação Cominatória com pedido de Tutela Antecipada de n. 0701818-38.2025.8.02.0001, por ela ajuizada em desfavor do ESTADO DE ALAGOAS.
No referido decisum o juízo singular indeferiu o procedimento pleiteado, nos seguintes termos: [...] 10.
Em análise aos autos, todavia, em razão da ausência de elementos técnicos que permitam a avaliação do presente caso, não foi possível vislumbrar a probabilidade do direito, porquanto não há elementos probatórios que justifiquem a necessidade da cirurgia requerida, na medida em que "o achado de lesão anatômica nas oronárias não é sinônimo da necessidade e/ou benefício de tratamento com angioplastia", conforme firmou o NatJus às fls. 38/41. 11.
Ademais, em coadunação com o Natjus (fls. 38/41), não foram juntados aos autos exames recentes, bem como "não foi detalhado o quadro clínico do paciente (relatório médico, prontuário médico) com informações pertinentes à evolução da doença nos últimos 4 anos, tratamentos realizados, outros exames complementares". 12.
Prejudicado, em consequência, a análise do perigo da demora. 13.
Diante do exposto, considerando o não preenchimento dos pressupostos para o quanto requerido, indefiro o pedido de tutela antecipada. [...] (Grifos aditados).
Sustenta a parte agravante a urgência na realização do procedimento cirúrgico de "angioplastia coronária complexa para recanalização das oclusões em descendente anterior com implante de stents e balões farmacológicos, em virtude de ser portador de oclusão total crônica em terço proximal para médio da artéria descendente anterior (CID 10: 120)", conforme orientação médica disposta nos autos à fl. 24.
Após discorrer sobre os requisitos autorizadores, requer a atribuição de efeito ativo ao agravo, a fim de que seja deferida a tutela provisória, determinando que o réu, no prazo de 24 horas, independente de processo licitatório e de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie a cirurgia pleiteada.
No mérito, pede a reforma da interlocutória, deferindo o pedido liminar.
Laudo médico atualizado às fl. 165/168 e demais exames às fls. 169/219 (feito originário).
Em decisão de fls. 42/48 deferi em parte, o efeito suspensivo/ativo requerido.
Devidamente intimado, o Estado de Alagoa apresentou contrarrazões às fls. 61/69, refutando todas as teses apresentadas.
Em parecer de fls. 79/81 o Ministério Público Estadual opinou pela procedência do presente pleito. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva -
14/05/2025 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:35
Ciente
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15/04/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 10:36
Juntada de Petição de parecer
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15/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:20
Ciente
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07/04/2025 13:19
Vista / Intimação à PGJ
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06/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:38
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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17/03/2025 13:52
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/03/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 13:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/03/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 12:40
Intimação / Citação à PGE
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15/03/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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14/03/2025 15:00
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 21:19
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 13:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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