TJAL - 0707449-83.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO CÉSAR MAURÍCIO DE OLIVEIRA JATOBÁ (OAB 11421/AL) - Processo 0707449-83.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Michele Agostinho dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/08/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO CÉSAR MAURÍCIO DE OLIVEIRA JATOBÁ (OAB 11421/AL) - Processo 0707449-83.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Michele Agostinho dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, III, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se nova Carta de Citação ao réu, no endereço indicado pela parte autora. -
18/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:34
Expedição de Carta.
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18/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 01:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 10:51
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto César Maurício de Oliveira Jatobá (OAB 11421/AL) Processo 0707449-83.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michele Agostinho dos Santos - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por Michele Agostinho dos Santos em face de Associação de Proteção Veicular Novo Horizonte.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 16 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 07:12
Decisão Proferida
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15/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto César Maurício de Oliveira Jatobá (OAB 11421/AL) Processo 0707449-83.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michele Agostinho dos Santos - Analisando os autos, verifico que a procuração apresentada pela parte autora encontra-se pendente de assinatura assim como o documento de fls. 23, circunstância que impossibilita a verificação da regularidade da representação processual.
Considerando que a regularidade da representação é pressuposto processual de validade, cuja ausência pode acarretar a nulidade dos atos praticados, bem como visando evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração atualizada e devidamente assinada, conforme preconiza o artigo 104 do Código de Processo Civil.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 13 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
13/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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