TJAL - 0812481-91.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:18
Ciente
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18/06/2025 13:12
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
18/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:42
Incidente Cadastrado
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 13:26
Ato Publicado
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06/06/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 14:19
Processo Julgado Sessão Virtual
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06/06/2025 14:19
Conhecido o recurso de
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02/06/2025 08:43
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 12:39
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812481-91.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Lizandra Inacio da Silva - Agravado: Braskem S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO.
Decorrido o prazo processual, e havendo manifestação quanto à discordância e estando o processo em ordem, deverá a Secretaria do referido órgão incluir os autos na sessão de julgamento regular.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator (a)' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
20/05/2025 13:22
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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20/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812481-91.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Lizandra Inacio da Silva - Agravado: Braskem S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por LIZANDRA INACIO PEREIRA DA SILVA, inconformada com a decisão (fls. 1190/1192 dos autos de origem) proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, n. 0708312-89.2020.8.02.0001, ajuizada em desfavor da Braskem S/A.
No referido decisum, o juízo singular consignou: [...] Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito em relação à parte autora Lizandra Inácio Pereira da Silva, em atenção ao inciso V, do art. 485, do CPC.
Considerando que, diante da homologação de acordos individuais com as demais partes autoras, prolatou-se decisão determinando a extinção do presente processo nos autos do agravo de instrumento nº 0807278-22.2022.8.02.0000 (pp. 1024/1033) ainda não transitada em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias. [...] Em suas razões (fls. 01/23), a parte Agravante argumenta que não deve prosperar a extinção do feito, sem resolução de mérito, porquanto o acordo celebrado com a Braskem não abrange as indenizações por danos morais.
Pontua, outrossim, que a transação realizada se encontra eivada de nulidade, por conterem cláusulas leoninas, uma vez que impôs à Autora/Recorrente renúncia ao direito de pleitear qualquer indenização.
Por fim, pleiteia que, caso mantida a extinção do feito, sejam retidos 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios.
Por fim, defende estarem presentes os pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo litigado e pugna pelo provimento do recurso.
Documentos às fls. 24/106.
Em decisão de fls. 111/117 deneguei o pedido de efeito suspensivo.
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 122/146 defendendo, em síntese, a manutenção do decisum impugnado em razão da existência de coisa julgada, da inadequação da via eleita, incompetência da Justiça Estadual e regularidade do acordo previamente realizado.
Por fim, pugnou pelo improvimento do recurso e pela condenação em multa por litigância de má-fé, bem como requereu o envio de ofício para a OAB/AL, para que seja instaurado procedimento administrativo ético-disciplinar para apuração de eventuais violações, pelo patrono dos agravantes, ao Código de Ética e ao Estatuto da OAB. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
13/05/2025 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:08
Ciente
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03/02/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:36
devolvido o
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03/02/2025 11:36
devolvido o
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03/02/2025 11:36
devolvido o
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03/02/2025 11:36
devolvido o
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03/02/2025 11:36
devolvido o
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03/02/2025 11:36
devolvido o
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03/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:12
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 10:43
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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16/12/2024 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 10:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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16/12/2024 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 15:11
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 14:55
Decisão Monocrática cadastrada
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13/12/2024 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2024 13:05
Distribuído por dependência
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29/11/2024 11:18
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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