TJAL - 0702949-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:41
Transitado em Julgado
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09/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0702949-82.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Trata-se de busca e apreensão envolvendo as partes acima identificadas.
Intimada por mais de uma vez a parte Demandante para indicar novo endereço do Réu, diligência necessária ao prosseguimento do feito, permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a parte autora não respondeu ao chamado da Justiça, apesar de regularmente e pessoalmente intimada, o que evidencia o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
De acordo com o artigo 485, inciso III e §1º, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que tenha havido a sua intimação para suprir a falta em 05 (cinco) dias - sendo este o caso dos autos, visto que o prazo concedido fora, inclusive, maior.
Ante o exposto, atenta ao que consta neste caderno processual e em respeito aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto legal anteriormente mencionado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
08/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/01/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 07:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/10/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 13:38
Expedição de Carta.
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07/10/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 16:01
Decisão Proferida
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23/07/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 08:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/06/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 18:25
Decisão Proferida
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12/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 19:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/02/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 18:44
Decisão Proferida
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19/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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