TJAL - 0716612-69.2022.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:58
Transitado em Julgado
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09/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Stephany Lopes Silva (OAB 14344/AL) Processo 0716612-69.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edielson da Silva Oliveira - Trata-se de ação de cobrança de seguro envolvendo as partes acima.
Intimada a parte Demandante para indicar novo endereço do Réu, diligência necessária ao prosseguimento do feito, permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a parte Autora não respondeu ao chamado da Justiça, apesar de regularmente e pessoalmente intimada, o que evidencia o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
De acordo com o artigo 485, inciso III e §1º, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que tenha havido a sua intimação para suprir a falta em 05 (cinco) dias - sendo este o caso dos autos, visto que o prazo concedido fora, inclusive, maior.
Ante o exposto, atenta ao que consta neste caderno processual e em respeito aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto legal anteriormente mencionado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
08/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/01/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 16:58
Republicado ato_publicado em 12/08/2024.
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24/04/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 17:19
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 08:45
Expedição de Carta.
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12/06/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 16:05
Decisão Proferida
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19/05/2023 11:36
Visto em Autoinspeção
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04/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2022 01:10
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2022 14:04
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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