TJAL - 0743039-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Vasconcelos de Albuquerque (OAB 11512/AL), Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO) Processo 0743039-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Tenório Rego - Réu: Geap Autogestão Em Saúde - Gerência Regional de Alagoas - 1.DEFIRO, em parte o requerido às fls. 223/224. 2.Intime-se pessoalmente a parte ré, para que autorize a realização do exame Pet-Scan da autora no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 3.Ademais, intimem-se ambas as partes, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da necessidade de produzir novas provas. 4.Cumpra-se.
Dê ciência. -
14/04/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:47
Decisão Proferida
-
14/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 21:20
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Vasconcelos de Albuquerque (OAB 11512/AL), Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO) Processo 0743039-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Tenório Rego - Réu: Geap Autogestão Em Saúde - Gerência Regional de Alagoas - Diante do exposto, DEFIRO o requerido às fls. 202/203 - 207/208, autorize a realização de novo procedimento para o tratamento de sua patologia, qual seja, Laserterapia, bem como qualquer medida indispensável à manutenção da saúde da mesma.
Ressalta-se que, por se tratar de caso onde existe risco eminente a saúde do paciente, o não cumprimento da medida implicará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Notifique-se a parte ré da decisão proferida. -
08/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 16:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:04
Decisão Proferida
-
08/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 17:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 15:22
Decisão Proferida
-
06/09/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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