TJAL - 0722902-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0722902-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Adailton dos SantosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com base no princípio da causalidade e no disposto no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora, Adailton dos Santos, ao pagamento das custas processuais, nelas incluídas as iniciais, tendo em vista o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça na decisão de fls. 26-28.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a relação processual não foi angularizada com a citação da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive no que tange ao recolhimento das custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
23/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:55
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 21:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 19:13
Decisão Proferida
-
13/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) Processo 0722902-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adailton dos Santos - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
12/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:51
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705951-65.2021.8.02.0001
Lourenco Pedro dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2021 16:30
Processo nº 0722829-26.2025.8.02.0001
Jadson Gomes da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Francisco Mendes Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 23:45
Processo nº 0722098-30.2025.8.02.0001
Rosane Lamenha de Aranda Wanderley
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Diego Mendes Ramires Sociedade de Advoga...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 11:26
Processo nº 0750177-87.2023.8.02.0001
Raimundo de Araujo Bezerra
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Elma Cardoso Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 20:05
Processo nº 0708134-67.2025.8.02.0001
Carlos Roberto Bernardo da Silva
Jose Arnaldo de Lima SA
Advogado: Adna Rhafaella Moura de Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 13:11