TJAL - 0758938-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 22:29
Juntada de Mandado
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11/06/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 22:09
Juntada de Mandado
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11/06/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 22:00
Juntada de Mandado
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11/06/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 21:47
Juntada de Mandado
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11/06/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 10:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernandes Sobrinho (OAB 5571/AL) Processo 0758938-73.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: José Miguel da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 38, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernandes Sobrinho (OAB 5571/AL) Processo 0758938-73.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: José Miguel da Silva - DECISÃO Tramita-se o presente feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Trata-se de Ação de Inventário da Sra.
Amara Luzia Santos da Silva (certidão de óbito à fl. 11), tendo como requerente o cônjuge supérstite, Sr.
José Miguel da Silva (procuração á fl. 08, documento pessoal à fl. 13 e certidão de casamento à fl. 12).
Inicialmente, em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, consigno que o pagamento das custas é de responsabilidade do espólio da falecida.
Assim, nas ações de inventário, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizada com base nos bens do espólio, não se confundindo com a análise do patrimônio da inventariante/herdeiros.
Isto posto, postergo a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para após comprovação de titularidade do bem imóvel em nome da falecida, haja vista que nesse presente momento processual não se encontra comprovada a titularidade nos autos.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, NOMEIO inventariante o Sr.
José Miguel da Silva, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias e, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações.
Nesse ínterim, deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pelo inventariante designado e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da seu advogado constituído.
INTIME-SE o inventariante, por meio de seu advogado, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade do bem imóvel do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; 2) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecida emitida pelo CENSEC.
CITEM-SE e INTIMEM-SE os herdeiros, nos endereços indicados à fl. 02, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os seus documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
12/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 16:18
Decisão Proferida
-
05/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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31/01/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 21:49
Decisão Proferida
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04/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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