TJAL - 0700020-02.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Amorim Cedrim (OAB 16901/AL) Processo 0700020-02.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Exequente: Calçados Tavares Ltda - Me - Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta em busca de endereços (p. 20) e EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se a certidão de crédito em favor da exequente, sem prejuízo da manutenção do nome da parte executada no cartório distribuidor.
Sem custas nem honorários, conforme disciplina o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Amorim Cedrim (OAB 16901/AL) Processo 0700020-02.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Exequente: Calçados Tavares Ltda - Me - Executada: Luana Oliveira Lira - Autos n° 0700020-02.2024.8.02.0349/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento Exequente: Calçados Tavares Ltda - Me Executado: Luana Oliveira Lira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da certidão de p.16 abaixo transcrita, abro vista ao advogado da parte exequente, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci na Rua do Jardim, Centro, às 10:25 horas do dia 13/03/2025, contudo não localizei nenhum imóvel de número 275.
Ainda assim, ao indagar a Sra.
Thaiani Dantas residente na casa de número 266, sendo na mesma rua, a qual alegou que, a destinatária residiu em uma casa antiga e sem numeração próximo a sua casa, mas já não reside mais.
Deste modo, DEIXEI de intimar Luana Oliveira Lira.
O referido é verdade; dou fé.
Penedo, 09 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/03/2025 14:50
Publicado
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13/03/2025 12:45
Mandado devolvido
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Amorim Cedrim (OAB 16901/AL) Processo 0700020-02.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Exequente: Calçados Tavares Ltda - Me - Autos n° 0700020-02.2024.8.02.0349/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento Autor: Calçados Tavares Ltda - Me Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a retificação de endereço da executada, passo a intimar para pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias conforme despacho a seguir transcrito.
DESPACHO Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do débito exequendo remanescente constante nos cálculos da p. 183-184, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
Não havendo o cumprimento espontâneo, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão.
Penedo, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/03/2025 13:33
Expedição de Documentos
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12/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:43
Juntada de Documento
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26/02/2025 15:59
Publicado
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25/02/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:21
Mandado devolvido
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10/02/2025 18:05
Expedição de Documentos
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09/01/2025 13:25
Publicado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Amorim Cedrim (OAB 16901/AL) Processo 0700020-02.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Autor: Calçados Tavares Ltda - Me - Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do débito exequendo remanescente constante nos cálculos da p. 183-184, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
Não havendo o cumprimento espontâneo, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão. -
08/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:16
Conclusos
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21/11/2024 10:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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