TJAL - 0700971-20.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:18
Transitado em Julgado
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14/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WESLEY SANTOS DA SILVA (OAB 19646/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700971-20.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Elania Leite dos SantosB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S.a. - Instituição de PagamentoB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e no art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de fls. 189/191 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes por seus advogados (via Dje).
Ante a inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquive-se o feito com baixa na distribuição. -
12/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:54
Homologada a Transação
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02/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 10:04:05, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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01/04/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Wesley Santos da Silva (OAB 19646/AL) Processo 0700971-20.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elania Leite dos Santos - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Desta feita, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na exordial.
Com relação ao pleito de inversão do ônus da prova, o caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da empresa demandada juntar ao feito a documentação referente à aquisição do débito mencionado na inicial.
Em face da documentação colacionada aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se a requerente para ciência da presente decisão.
Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 57. -
09/01/2025 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Wesley Santos da Silva (OAB 19646/AL) Processo 0700971-20.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elania Leite dos Santos - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 02 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Anna Celina De Oliveira Nunes Assis, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
08/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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25/11/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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