TJAL - 0700206-95.2023.8.02.0143
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adna Rhafaella Moura de Cerqueira (OAB 14190/AL) Processo 0700206-95.2023.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lucas Costa Martins - Defiro a realização de hasta pública eletrônica, nomeando, de modo equitativo, na forma do art. 15 da Res. no 18, de 12/09/2017, do TJ-AL, o leiloeiro OSMAN SOBRAL E SILVA, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça deste Estado ([email protected]), para realizar a venda do sofá penhorado nos autos (fls. 93/94), com divulgação e captação de lances em tempo real.
Caso não haja lance superior ao valor avaliado do bem, ela seguirá, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por, no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não se admitirá lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor do bem levado em hasta (art. 891 do CPC).
Na forma do art. 24, parágrafo único, da Res. no 18, de 12/09/2017, do TJ-AL, o leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), cujo endereço será indicado no edital e a modalidade presencial dar-se-á no último dia do período designado para o leilão eletrônico.
Desde logo, na forma do art. 884, parágrafo único, do CPC; art. 13 da Res. no 18, de 12/09/2017,do TJ-AL e art. 7o da Resolução no 236, de 13/07/2016, do CNJ, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Em caso de qualquer tipo de acordo homologado ou remissão, na forma do Código de Normas do TJ/AL (PROVIMENTO No 13, DE 24 DE MAIO DE 2023): Art. 678.
O executado ou o remitente, em caso de remição da execução, pagamento ou parcelamento dos débitos efetivados nos 5 (cinco) dias úteis que antecederem a 1a ou a 2a praças da hasta pública, deverá depositar em juízo, os seguintes valores: I - as custas processuais, em conformidade com a legislação pertinente; II - a comissão do leiloeiro no percentual de 2% (dois por cento) sobre o menor dos seguintes valores: montante do débito exequendo constante do edital de leilão ou valor atribuído ao bem na última avaliação, também constante no edital de leilão.
Parágrafo único.
A comissão a que se refere o item II deste artigo está limitada ao mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e ao máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Do produto da arrematação será liquidado o crédito exequendo e, havendo saldo remanescente, será ele restituído ao(à) devedor(a).
Ficam autorizado(s) o(s) funcionário(s) do leiloeiro, devidamente identificado(s), a providenciar(em) o cadastro e agendamento pela internet do(s) interessado(s) em vistoriar(em) o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda, facultar o ingresso do(s) interessado(s), designando-se datas para as visitas.
O leiloeiro e seus funcionários poderão obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que o(s) licitante(s) tenha(m) pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência ao início do leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC e art. 23 da Res. no 18, de 12/09/2017, do TJ-AL.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o executado(s), na pessoa deseu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que o(s) funcionário(s) do leiloeiro possa(m) ingressar no local onde o bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m).
Comunique-se ao leiloeiro a presente nomeação, enviando eletronicamente as peças necessárias ao certame (art. 23 da Res. no 18, de 12/09/2017, do TJ-AL), através de seu endereço eletrônico e aguarde-se a minuta do edital, que deverá conter os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC.
Ademais, deverá constar no edital que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaíam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Após aprovada a minuta, comunique-se ao leiloeiro, incumbindo-o, nos termos do artigo 887 do CPC, adotar as providências necessárias à ampla divulgação da alienação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, atentando-se a serventia que, havendo bloqueio do bem por outros Juízos, estes deverão ser comunicados da designação dos leilões.
Publique-se a presente nomeação.
Intimem-se. -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adna Rhafaella Moura de Cerqueira (OAB 14190/AL) Processo 0700206-95.2023.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lucas Costa Martins - Intime-se o executado sobre o interesse do credor no leilão do sofá penhorado para, se ele quiser, no prazo de cinco dias (iniciados após o prazo final de embargar), remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida ou mesmo oferecer acordo.
Retorne-me após findo os dois prazos. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adna Rhafaella Moura de Cerqueira (OAB 14190/AL) Processo 0700206-95.2023.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lucas Costa Martins - Aguarde-se o prazo de embargos do devedor.
Credor silenciou (fls. 99).
Ainda uma vez, de logo, intime-se o credor a, no prazo de cinco dias, já dizer se quererá adjudicar ou leiloar o sofá penhorado ou indicar outro bem penhorável do devedor, sob pena de desinteresse no bem e arquivamento (art. 53, §4 da lei 9.099). -
09/01/2025 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adna Rhafaella Moura de Cerqueira (OAB 14190/AL) Processo 0700206-95.2023.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lucas Costa Martins - Aguarde-se o prazo de embargos do devedor.
De logo, intime-se o credor a, no prazo de cinco dias, já dizer se quererá adjudicar ou leiloar o sofá penhorado. -
08/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:03
Juntada de Mandado
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12/12/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/04/2024 08:40
Expedição de Carta.
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29/04/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 15:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2024 11:07
Processo Reativado
-
07/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 14:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2024 08:22
Expedição de Carta.
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20/02/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/02/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 09:37
Baixa Definitiva
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16/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 17:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 22:50
Julgado procedente em parte o pedido
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18/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2023 09:01
Expedição de Carta.
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08/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 11:00:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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03/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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