TJAL - 0700642-78.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL) - Processo 0700642-78.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Fernando Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Autos n° 0700642-78.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Fernando Ferreira da Silva Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 16 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência.
Maceió, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:20
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 12:18
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 12:09
Expedição de Carta.
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09/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 12:32
Decisão Proferida
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09/06/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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29/05/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Gustavo Henrique de Mendonça Ferreira (OAB 5729/AL) Processo 0700642-78.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Ferreira da Silva - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Autos n° 0700642-78.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Fernando Ferreira da Silva Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 16 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência.
Maceió, 19 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
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19/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Gustavo Henrique de Mendonça Ferreira (OAB 5729/AL) Processo 0700642-78.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Ferreira da Silva - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas indicadas no item "E" dos pedidos da petição inicial; 2.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por se achar o autor em condição de pobreza jurídica, bem como por inexistirem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelo autor, pessoa natural, com fulcro no art. 98, caput e § 1º, I, do Código de Processo Civil; 3.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Citem-se a ré. 5.
Intimações devidas. 6.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 7.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:30
Decisão Proferida
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06/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 08:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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