TJAL - 0761625-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0761625-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Elane Cristina Araújo LemosB0 - B1Douglas Araujo LemosB0 - B1Roberta Maria Araújo LemosB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 133/136, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor do Espólio do Maria José Araújo Lemos, no valor de R$ 51.203,77 (cinquenta e um mil duzentos e três reais e setenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 30% (trinta por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 149/154).
Destaco que o recebimento do crédito condiciona-se à comprovação da partilha por meio de processo de inventário judicial ou extrajudicial, com a discriminação da cota-parte de cada herdeiro.
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita.
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado, esses que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de BANDEIRA MILLE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ n° 50.***.***/0001-11, no valor de R$ 5.120,37 (cinco mil cento e vinte reais e trinta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0761625-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elane Cristina Araújo Lemos, Douglas Araujo Lemos, Roberta Maria Araújo Lemos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada(pg. 122/136). -
23/06/2025 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0761625-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elane Cristina Araújo Lemos, Douglas Araujo Lemos, Roberta Maria Araújo Lemos - DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, consoante o art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 19:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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