TJAL - 0731809-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Filipe Teixeira Santos (OAB 15339/AL) Processo 0731809-93.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roberto Ferreira da Silva Júnior - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) condenar a ré Operadora e Agência de Viagens Viva-E Ltda. a restituir ao autor a quantia de R$ 5.660,00, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais, com correção monetária (INPC) a partir da presente sentença e juros legais de mora a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/11/2024 16:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 11:12
Expedição de Carta.
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08/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:59
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/10/2024 08:52
INCONSISTENTE
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08/10/2024 08:52
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/10/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 22:00
Conclusos para despacho
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04/07/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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