TJAL - 0700262-53.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: GABRIEL FERNANDO GUABIRABA MELO (OAB 20828/AL), ADV: GABRIEL FERNANDO GUABIRABA MELO (OAB 20828/AL) - Processo 0700262-53.2024.8.02.0092 (apensado ao processo 0700262-53.2024.8.02.0092) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - LITSATIVA: B1Maria do Rosario Figueiredo CostaB0 - B1Sergio Tadeu Regis CostaB0 - DESPACHO Considerando a ausência de manifestação quanto ao despacho de fl. 34, bem como a existência de cumprimento de sentença em curso nos autos dependentes (0700262-53.2024.8.02.0092/01), determino o arquivamento destes autos principais.
Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
21/08/2025 08:43
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL FERNANDO GUABIRABA MELO (OAB 20828/AL), ADV: GABRIEL FERNANDO GUABIRABA MELO (OAB 20828/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL) - Processo 0700262-53.2024.8.02.0092/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - EXEQUENTE: B1Maria do Rosario Figueiredo CostaB0 - B1Sergio Tadeu Regis CostaB0 - Considerando o interesse das partes na conciliação, as disposições do art. 3º, §§2º e 3º, do CPC/2015 e visando a composição harmônica da lide, mas ainda que, muito embora tenham acordado quanto a data de pagamento, ainda remanesce discussão quanto às parcelas em aberto, não ficando claro se a parcela 5 ainda não paga passa a ter como prazo de pagamento 30/08/2025 e assim sucessivamente, ou se a parte ré a fim de acordar pretende que o executado arque com as parcelas atrasadas de uma vez e retome o pagamento parcelado já feito nas datas mencionadas na fl. 31.
Assim, a fim de deixarem claros os termos da pactuação, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: GABRIEL FERNANDO GUABIRABA MELO (OAB 20828/AL), ADV: GABRIEL FERNANDO GUABIRABA MELO (OAB 20828/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL) - Processo 0700262-53.2024.8.02.0092/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - EXEQUENTE: B1Maria do Rosario Figueiredo CostaB0 - B1Sergio Tadeu Regis CostaB0 - Considerando a manifestação de fl. 22, que solicita o desbloqueio de conta poupança, DEFIRO o pedido, uma vez que, conforme demonstrado no documento juntado (p. 23), constata-se que o valor de R$ 115,94 bloqueado em conta da Caixa Econômica Federal é referente a conta poupança.
Dessa forma, tais valores são abrangidos pela impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando que, a parte executada não ofereceu manifestação acerca da indisponibilidade de ativo financeiro do valor de R$ 92,38 (fl. 12/14), assim, converto a indisponibilidade em penhora.Logo, intime-se a executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça, caso queira, embargos à execução, que, ressalto, encontra-se condicionado à garantia plena do juízo.
Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de fl. 22..
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
17/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Guabiraba Melo (OAB 20828/AL) Processo 0700262-53.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria do Rosario Figueiredo Costa, Sergio Tadeu Regis Costa - Tendo em vista a indisponibilidade parcial de ativo financeiro (pp. 12), intime-se o executado para que se manifeste com fulcro no art. 854, § 2°, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Guabiraba Melo (OAB 20828/AL) Processo 0700262-53.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria do Rosario Figueiredo Costa, Sergio Tadeu Regis Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do inadimplemento do débito, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Prazo 05 (cinco) dias. -
21/02/2025 12:15
Apensado ao processo
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12/02/2025 20:36
Execução de Sentença Iniciada
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02/08/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:18
Expedição de Carta.
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09/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 12:36
Homologada a Transação
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02/07/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 10:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2024 10:56:41, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 07:25
Expedição de Carta.
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29/05/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 10:21:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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