TJAL - 0700681-12.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO CESAR DE AZEVEDO PANTALEÃO JUNIOR (OAB 13318/AL), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700681-12.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Salutar Alimentos Seguros Ltda - MeB0 - RÉU: B1Black Beer Parrilla LtdaB0 e outro - 1.
Ante a tentativa frustrada do bloqueio online, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis pertencentes à parte executada, sob pena de extinção, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95; 2.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), Paulo Cesar de Azevedo Pantaleão Junior (OAB 13318/AL) Processo 0700681-12.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Salutar Alimentos Seguros Ltda - Me - Réu: Black Beer Parrilla Ltda - 1.
Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 07:53
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 07:22
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 10:47
Decisão Proferida
-
30/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 12:35
Decisão Proferida
-
25/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:04
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 08:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706113-21.2025.8.02.0001
Sophia Emiliano Costa
Unimed Maceio
Advogado: Alexandre da Silva Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 12:30
Processo nº 0701761-56.2023.8.02.0044
Weydson Diego Ferreira de Magalhaes Maur...
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Fernando Diegues Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/08/2023 18:40
Processo nº 0700272-82.2020.8.02.0013
Recon Administradora de Consorcio LTDA.
Maria Aparecida Cruz de Araujo
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2020 10:20
Processo nº 0700077-51.2024.8.02.0080
Raquel Teixeira Maciel Rodrigues
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonca de Ara...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2024 11:44
Processo nº 0701454-57.2024.8.02.0080
Elicarlos Leite da Cruz
Favorita Veiculos
Advogado: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 15:20