TJAL - 0700077-51.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ILARA CYNTHIA BRASILEIRO MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 8647/AL), ADV: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) - Processo 0700077-51.2024.8.02.0080/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - EXEQUENTE: B1Raquel de Melo TeixeiraB0 - EXECUTADO: B1Hurb Technologies S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir o despacho da página 394, com o seguinte teor:"intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995". -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Paola Carvalho Vidal Steele (OAB 231176/RJ), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0700077-51.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Raquel de Melo Teixeira - Executado: Hurb Technologies S./a. - 1.
Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Cumpra-se. -
30/08/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 14:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 15:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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