TJAL - 0700653-10.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ábdon Almeida Moreira (OAB 5903/AL), João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL) Processo 0700653-10.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio José Gonçalves Ferreira Cajueiro, Virgínia de Fátima Oliveira Cajueiro - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória dos consumidores e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que o demandado, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as filmagens do interior do estabelecimento, no dia e horário indicados pelos demandantes, bem como informações acerca da reclamação #170512; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:28
Decisão Proferida
-
20/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL) Processo 0700653-10.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio José Gonçalves Ferreira Cajueiro, Virgínia de Fátima Oliveira Cajueiro - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço atualizado em nome dos autores, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores á apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras). 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:32
Decisão Proferida
-
05/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 18:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700242-14.2022.8.02.0066
Manoel Afonso Mello Ramalho de Azevedo
Santa Lucia Imoveis LTDA - Salil
Advogado: Jeferson Germano Regueira Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2023 18:32
Processo nº 0700715-64.2025.8.02.0043
Maria Laudiceia Rosa da Silva Araujo
Estado de Alagoas
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 17:15
Processo nº 0700701-66.2025.8.02.0080
Condominio Residencial Rios do Eden
Antonimo Malta da Rocha Cavalcanti
Advogado: Luiz Eduardo de Araujo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 09:04
Processo nº 0700681-75.2025.8.02.0080
Ricardo de Carvalho Veras
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Tatiana Simoes Nobre Pires Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 16:02
Processo nº 0738943-11.2023.8.02.0001
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Gilvan Lima Gomes
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2023 15:55