TJAL - 0723348-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP) - Processo 0723348-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Judite Pereira de OliveiraB0 - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
16/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:51
Decisão Proferida
-
21/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0723348-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Judite Pereira de Oliveira - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:57
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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