TJAL - 0723262-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL) Processo 0723262-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Oliveira da Silva - Posto isso, DEFIRO a inicial por estar em termos com os pressupostos processuais e condições da ação, bem como DEFIRO em favor da parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, entretanto INDEFIRO A LIMINAR requerida, tendo em vista a inaplicabilidade de tal medida ao caso em concreto, com base no artigo 300 do CPC.
Por fim, nos termos do artigo 751, do CPC, designo audiência de justificação para entrevista do interditando para o dia 18 de agosto de 2025, às 12h15.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Cite-se a parte requerida sobre os termos desta ação, consignando-se, na oportunidade, a possibilidade de apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da supradescrita entrevista (art. 752, CPC).
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para tomar ciência da referida audiência e da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
29/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:31
Decisão Proferida
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26/05/2025 08:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 12:15:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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23/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 17:46
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL) Processo 0723262-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Oliveira da Silva - DECISÃO Considerando que, nos termos da Lei n.º 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), caberá a uma das Varas de Família o julgamento dos feitos de família e interditos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC e, com isso, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Família da Capital.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:49
Decisão Proferida
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12/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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