TJAL - 0700231-76.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495A/SC) Processo 0700231-76.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Purcina dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495A/SC) Processo 0700231-76.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Purcina dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da inicial, defeito na representação, falta de interesse de agir e conexão, assim como a prejudicial de mérito da decadência e, no mérito, RECONHEÇO a incidência da prescrição nos meses anteriores a abril de 2019 e, quanto aos demais, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:16
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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24/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 17:57
Expedição de Carta.
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18/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 09:03
Decisão Proferida
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17/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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