TJAL - 0700478-49.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: RENATO BRITTO DOS ANJOS (OAB 15166/AL) - Processo 0700478-49.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Luiz Antônio da Canceição de MedeirosB0 - DISPOSITIVO 12.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) confirmar a liminar concedida às fls. 23/25 e determinar à ré que efetive, no prazo de 10 (dez) dias, a ligação de energia elétrica no imóvel do autor; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência da taxa SELIC desde o evento danoso até o efetivo pagamento, nos termos do art. 406 do Código Civil, c/c art. 398 do mesmo diploma legal e Súmula 54 do STJ. 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 14.
Transitada em julgado, arquive-se, com a certificação das custas, na forma do art. 545, §5º do Provimento 13/2023 da CGJ/AL. 15.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
14/08/2025 07:33
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL), Renato Britto dos Anjos (OAB 15166/AL) Processo 0700478-49.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antônio da Canceição de Medeiros - DESPACHO 1.
Com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil e com base na certidão de fl. 37, DECRETO a revelia do requerido. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se persiste o descumprimento relatado na petição de fl. 38, bem como indique as providências que pretende ver adotadas para o regular prosseguimento do feito. 3.
Após a manifestação ou decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos para análise quanto ao eventual saneamento do feito ou julgamento antecipado do mérito, conforme o estado do processo. 4.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
14/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 07:01
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 12:13:30, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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15/10/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 12:09
Expedição de Carta.
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25/07/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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09/07/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2024 18:59
Decisão Proferida
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13/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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