TJAL - 0760172-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL) Processo 0760172-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Rosa dos Ventos - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII, do CPC.
Ficam dispensadas eventuais custas finais, conforme dispõe o art. 90, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,16 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
17/05/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 21:06
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL) Processo 0760172-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Rosa dos Ventos - DESPACHO Ab initio, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, em 06 (seis) vezes, com fulcro no art. 98, §6º, do CPC.
Intime-se a parte autora para entrar em contato com a Contadoria Judicial, através do e-mail institucional [email protected], a fim de solicitar as guias de recolhimento.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, retornem os atos para a fila de atos iniciais.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 09:03
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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