TJAL - 0700217-84.2025.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700217-84.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: B1Jose Francisco Carneiro dos Santos JuniorB0 - O parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal estabelece que decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Assim, passo a proceder à reavaliação da medida cautelar de prisão que recai sobre o acusado JOSÉ FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS JÚNIOR.
O custodiado encontra-se preso por força da decisão proferida às págs. 32/35, tendo sido decretada sua prisão preventiva com fundamento no art. 312 do CPP.
No caso em apreço, a prisão preventiva foi determinada em razão do risco à ordem pública, gravidade em concreto do delito praticado e da periculosidade do denunciado, que demonstrou ser pessoa inclinada à prática delituosa.
Ademais, a segregação cautelar decorre da necessidade de assegurar a ordem pública, diante da possibilidade de reiteração delitiva, uma vez que o acusado revela comportamento supostamente voltado à prática contínua de crimes, o que pode ser verificado pela análise dos antecedentes criminais constantes na pág. 27, onde se verifica que o acusado responde a outros processos criminais.
Desde a prolação da decisão originária, não sobreveio alteração do quadro fático que possa afastar os fundamentos nela consignados, razão pela qual a medida deve subsistir.
Remeto-me, portanto, integralmente aos motivos já expostos naquela decisão, a fim de evitar repetição desnecessária.
Ressalte-se que a prisão preventiva ora mantida atende aos requisitos de cautelaridade, por se mostrar necessária à garantia da ordem pública (art. 282, I, CPP), além de adequada (art. 282, I e II, CPP), diante das circunstâncias em que se deram os fatos e da finalidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Diante do exposto, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, MANTENHO a prisão preventiva do acusado, com base nos fundamentos já declinados na decisão que a decretou, entendendo não haver motivo para alteração.
Cumpra-se, ademais, o que restou determinado na decisão interlocutória de págs. 167/172, com a maior brevidade possível. -
28/08/2025 13:48
Decisão Proferida
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25/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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25/07/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:43
Decisão Proferida
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03/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700217-84.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Francisco Carneiro dos Santos Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude de apresentação de Resposta à Acusação, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação.
Palmeira dos Índios, 29 de maio de 2025 -
29/05/2025 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
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25/05/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700217-84.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Francisco Carneiro dos Santos Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor da parte Jose Francisco Carneiro dos Santos Junior pelo prazo de 5 dias.
Para que apresente Defesa do Acusado. -
14/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 18:15
Juntada de Mandado
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06/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:10
Evolução da Classe Processual
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18/04/2025 09:59
Decisão Proferida
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14/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:31
Juntada de Mandado
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26/03/2025 07:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 08:14
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2025 08:14
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/03/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:54
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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24/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 10:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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24/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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