TJAL - 0700599-38.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Carvalho Beltrão Silva (OAB 9815/AL) Processo 0700599-38.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: e V de Oliveira Lopes ¿ Escola Jardim Na Vila - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada pela parte demandante (fl. 25), com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
P.
R.
I.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Feitas as anotações necessárias, sem custas, arquive-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
28/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:00
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Carvalho Beltrão Silva (OAB 9815/AL) Processo 0700599-38.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: e V de Oliveira Lopes ¿ Escola Jardim Na Vila - Designo audiência una para o dia 18/09/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702881-74.2020.8.02.0001
Euzebio Lourenco da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2020 10:35
Processo nº 0703364-61.2023.8.02.0046
O Ministerio Publico Estadual
Agenor Leoncio da Silva Filho
Advogado: Rogerio Gusmao Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 10:35
Processo nº 0800007-24.2025.8.02.0010
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Procuradoria do Estado de Alagoas
Advogado: Bruno Lopes Cursino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 04:27
Processo nº 0700726-32.2024.8.02.0010
Edson Gabriel dos Santos
Der Departamento Estadual de Rodagens Do...
Advogado: Lilian de Fatima dos Santos SA Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 10:46
Processo nº 0720184-33.2022.8.02.0001
Jose Renato da Silva Belo
Unimed Vertente do Caparao Coop Trab Med...
Advogado: Jessyca Dayanne Belo Galdino de Barros S...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2022 16:57