TJAL - 0701270-06.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL) Processo 0701270-06.2024.8.02.0047 - Inventário - Invte: Madja Rodrigues da Silva - Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 39, diante da impossibilidade de adoção do rito de arrolamento comum sem a atribuição do valor dos bens na petição inicial.
Inicialmente, DECLARO aberto o inventário de Welton dos Santos Correia .
Em razão do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo o benefício da justiça gratuita, ficando as partes requerentes dispensadas do recolhimento das custas iniciais.
Observada a legitimidade prevista no artigo 616 do Código de Processo Civil, nomeio MADJA RODRIGUES DA SILVA como inventariante, que deverá ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, em atenção ao comando do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Determino que a Escrivania expeça novo termo de compromisso de inventariante, devendo tornar sem efeito o documento de fl. 42, bem como intimar a inventariante, no endereço informado à fl. 48, para que firme o termo e o acoste aos autos.
A inventariante, dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso referido no item anterior, deverá fazer as primeiras declarações, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil, indicando, expressamente, se existem outros herdeiros, mesmo que filhos fora do casamento/união estável.
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge do(a) falecido(a), se não for o(a) autor(a) da ação, os herdeiros e os legatários, bem como os respectivos cônjuges, a Fazenda Pública (Município, Estado e União) e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.
Atente-se que alguns herdeiros ingressaram como litisconsortes da presente demanda, logo, os seus cônjuges devem ser citados, assim como eventuais herdeiros que sejam indicados nas primeiras declarações.
Os mandados de citação deverão ser instruídos com cópia das primeiras declarações prestadas pelo(a) inventariante.
Deverá também ser publicado edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para fins de citação de eventuais interessados, nos termos dos artigos 269, inciso III e 626, §1º, ambos do Código de Processo Civil.
Ao tempo, defiro a habilitação dos herdeiros listados na inicial.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre as primeiras declarações, nos termos do artigo 627 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:10
Decisão Proferida
-
05/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 11:37
Decisão Proferida
-
29/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701439-32.2024.8.02.0034
Maria Lucia Alvim Cavalcante
Jose de Albuquerque Melo
Advogado: Jose Florencio da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 17:32
Processo nº 0700509-06.2023.8.02.0048
Maria Jicelia Lima Santos SA
Valerios Servicos Educacionais LTDA
Advogado: Nyvea Nayara da Silva Maia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2023 14:45
Processo nº 0700238-06.2024.8.02.0066
Cristina Martins Bulhoes
Unimed Maceio Coopereativa de Trabalho
Advogado: Geraldo Brito Chaves Leoncio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 15:43
Processo nº 0700946-23.2024.8.02.0077
Wilson Correia de Morais
Condominio Residencial Ildefonso de Mend...
Advogado: Maria Suely dos Santos Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2024 13:46
Processo nº 0700388-56.2025.8.02.0064
Jose Leandro da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Virginia dos Santos Gilo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2025 09:50