TJAL - 0700020-86.2021.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Tomás Tenorio de Araújo (OAB 16652A/AL) Processo 0700020-86.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Barbosa da Silva - Réu: Município de Coité do Nóia - Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a demanda para condenar o réu ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS não efetuados no período em que o autor trabalhou em seus quadros funcionais, os quais, observado o prazo prescricional de 05 anos, incidirão de 11 de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2020.
O valor da condenação deverá ser atualizado pela taxa Selic, acumulada mensalmente, desde o vencimento até o efetivo pagamento, consoante Emenda Constitucional113/2021 (art. 3º).
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (cuja obrigação fica suspensa pelo prazo de 05 anos, na forma do art. 98, §3º, CPC, em virtude da justiça gratuita concedida), sendo que cada uma das partes deve assumir a responsabilidade pelos honorários advocatícios de sucumbência de seus respectivos advogados no percentual de 10 % (§ 2º, art. 85, CPC).
Sem condenação do réu (Fazenda Pública Municipal) em custas processuais, observada a isenção aos entes públicos por força do disposto no art. 44, inciso I da Resolução nº 19/07 do TJ/AL.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (CPC, art. 509, § 2º), bem como por, evidentemente, não superar o importe de 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 496, § 3º, III, do CPC.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
P.R.I. -
15/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:05
Visto em Autoinspeção
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06/06/2023 03:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2022 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 07:45
Decisão de Saneamento e Organização
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22/02/2022 17:44
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/02/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
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21/01/2022 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2022 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 13:45
Despacho de Mero Expediente
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19/01/2022 15:12
Conclusos para despacho
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18/01/2022 20:30
Juntada de Outros documentos
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14/12/2021 09:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/12/2021 09:30:42, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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23/11/2021 03:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2021 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 14:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2021 10:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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06/07/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
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18/04/2021 02:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 17:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2021 18:00
Juntada de Outros documentos
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18/02/2021 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2021 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:23
Despacho de Mero Expediente
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11/01/2021 18:57
Conclusos para despacho
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11/01/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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