TJAL - 0746004-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:03
Remessa à CJU - Custas
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19/05/2025 18:38
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0746004-83.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo autor.
Não há condenação em honorários de sucumbência, pois sequer houve citação.
Publique.
Registre.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo diploma legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió,03 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
03/04/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0746004-83.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à intimação da parte autora para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça (p. 72), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Atente-se a requerente ao que determina o art. 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visto que é obrigação da parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão do bem, conforme determina o art. 477, do referido Provimento. -
08/01/2025 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 14:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/09/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:30
Decisão Proferida
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25/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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