TJAL - 0700680-92.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:33
Transitado em Julgado
-
31/05/2025 23:11
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2025 18:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700680-92.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanuzia Maria de Almeida Padilha - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
13/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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