TJAL - 0758768-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 19:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0758768-04.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Jose Machado Barbosa - DECISÃO Defiro a habilitação das herdeiras Janisse e Jussara (p.61 e 69).
DETERMINO que o cartório realize a devida alteração cadastral no SAJ.
CONCEDO os benefícios da justiça gratuita às requerentes Janisse e Jussara, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-as do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO a dilação do prazo solicitada pela inventariante Às fls. 52, mas DETERMINO que em igual prazo apresente as primeiras declarações, nos termos do art. 620, CPC e apresente certidão de (in)existência de testamento deixado pelo inventariado, emitida pelo CENSEC.
Apresentadas as primeiras declarações, dê-se vistas aos demais herdeiros para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 21:22
Decisão Proferida
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04/02/2025 18:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0758768-04.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Jose Machado Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo ás fls. 44, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
17/01/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0758768-04.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Jose Machado Barbosa - Invdo: Manoell Alexandre Barbosa Neto (falecido) - DECISÃO DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido à fl. 04, item "b", posto isso DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, NOMEIO inventariante a Sra.
Maria José Machado Barbosa, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias.
Nesse ínterim, deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da sua defensora pública constituída.
Assim, INTIME-SE a inventariante, por meio de sua defensora pública, para cumprir as seguintes diligências no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros do falecido; 3) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens imóveis do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; 4) esclarecer em qual bairro realmente se encontra situado o imóvel pertencente ao espólio, haja vista que verifica-se uma divergência quanto ao bairro, em fl. 03, consta-se que se situa no bairro do tabuleiro dos martins, entretanto às fls. 9 e 11, consta-se que se situa no bairro santos dumont.
DEFIRO o pedido à fl. 04, item "c", e, portanto, DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido Manoel Alexandre Barbosa Neto, inscrito no CPF sob o nº *80.***.*68-72.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, item "d", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 16:26
Decisão Proferida
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04/12/2024 00:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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