TJAL - 0700434-63.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL) - Processo 0700434-63.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Tania de Andrade SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 -
 
 Vistos.
 
 Intimados para informar dados bancários para instruir os respectivos alvarás, o exequente e o executado se manifestaram às fls. 157/158 e fl. 160.
 
 Assim, determino a expedição de guias de retirada para levantamento das quantias depositadas judicialmente, em nome da parte autora e de seu patrono, conforme requerido à fl. 151, bem como em nome do executado, para restituição do valor remanescente depositado judicialmente, conforme requerido às fls. 133/139.
 
 Por consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se pessoalmente a parte favorecida para tomar ciência da expedição do alvará de levantamento de valores.
 
 Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 São Sebastião (AL), 21 de julho de 2025.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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                                            29/05/2025 17:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/05/2025 11:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2025 13:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700434-63.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Tania de Andrade Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
 
 DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos do executado (fls. 141-143) e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da executada, com base no entendimento contido no Recurso Especial Repetitivo 1.134.186/RS.
 
 Contudo, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, com base no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade dos débitos, salvo em caso de advir as hipótese prevista no aludido dispositivo legal.
 
 Após o trânsito em julgado, considerando que foi depositado em conta judicial o valor de R$ 11.278,78 (onze mil duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), DETERMINO: I - A expedição de alvará em favor do exequente e de seu patrono, no valor de R$ 8.773,80 (oito mil setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos), conforme requerido à fl. 151; II - A expedição de alvará em favor do executado, para restituição do valor remanescente depositado judicialmente.
 
 Caso ainda não constem nos autos, INTIMEM-SE as partes para que informem os dados bancários necessários à expedição dos respectivos alvarás.
 
 Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 São Sebastião (AL), 13 de maio de 2025.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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                                            13/05/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 12:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/10/2024 09:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/10/2024 07:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/10/2024 17:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/10/2024 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/09/2024 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 15:48 Evolução da Classe Processual 
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                                            18/09/2024 15:47 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            12/09/2024 14:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2024 12:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2024 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2024 15:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            29/07/2024 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 15:23 Transitado em Julgado 
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                                            09/07/2024 13:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/05/2024 17:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/05/2024 19:06 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 12:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/04/2024 21:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2024 19:34 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/04/2024 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2024 07:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2024 12:43 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/04/2024 09:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2024 12:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/04/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2024 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 09:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2024 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 07:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/03/2024 17:58 Expedição de Carta. 
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                                            14/03/2024 12:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2024 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2024 11:48 Decisão Proferida 
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                                            13/03/2024 07:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2024 16:07 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2024 16:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2024 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2024 11:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/03/2024 17:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/03/2024 11:05 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/03/2024 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2024 09:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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