TJAL - 0726804-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0726804-27.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 dias, a fim de fornecer os meios necessários à fiel execução da medida, a teor do artigo 37, § 1º do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de devolução do mandado sem seu cumprimento, não bastando fornecer os dados do fiel Depositário.
Maceió, 22 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/08/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL) - Processo 0726804-27.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.89, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: Sr.
Joseilson Bezera da silva, portador do CPF n° *31.***.*68-85, TELEFONE: 82 9857-6252.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 88, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
05/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:32
Decisão Proferida
-
23/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0726804-27.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 dias, a fim de fornecer os meios necessários à fiel execução da medida, a teor do artigo 37, § 1º do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de devolução do mandado sem seu cumprimento, não bastando fornecer os dados do fiel Depositário.
Maceió, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 17:08
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/05/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2023 09:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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