TJAL - 0722951-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0722951-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Sheila Timoteo da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0722951-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Timoteo da Silva - Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Dito isto DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado junte aos autos os documentos solicitados pela parte requerente.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 300 e 428, I do CPC/15, DEFIRO o pedido da parte demandante, para a suspensão dos efeitos do contrato enquanto não for provada a sua veracidade.
A parte requerida deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
12/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:57
Decisão Proferida
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09/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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