TJAL - 0732717-58.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:19
Remessa à CJU - Custas
-
10/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:17
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Oliveira Dourado Júnior (OAB 7009/AL), Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL) Processo 0732717-58.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kelly Cristina dos Santos Rocha - Réu: Unimed Maceió - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando os efeitos do decisum de págs. 35/40 e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, fixo ao Réu os seguintes deveres/obrigações: A) Condenar o Réu na obrigação de fazer consistente na autorização/custeio da cirurgia de mamoplastiamamoplastia em virtude da flacidez residual, dermolipectomia dos membros superiores, dermolipectomia dos membros inferiores e torsoplastia inferior, no Hospital Memorial Arthur Ramos pelo médico cirurgião Dr.
Thyago Menezes, fornecendo todos os materiais necessários especificados pelo médico, e o pagamento dos profissionais auxiliares, bem como custear o exame de covid na autora e a aplicação de 12 (doze) ampolas de Clexane 40mg (enoxaparina 40mg), uso de botas pneumáticas durante os procedimentos.
B) Condenar o Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar a Autora - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o(a) Réu, ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 17:16
Processo Transferido entre Varas
-
17/04/2023 17:16
Processo Transferido entre Varas
-
17/04/2023 15:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/04/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 17:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2023 17:05:31, 1ª Vara Cível da Capital.
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03/04/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 05:20
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 09:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 17:55
Processo Transferido entre Varas
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14/12/2022 17:55
Processo recebido pelo CJUS
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14/12/2022 17:55
Recebimento no CEJUSC
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14/12/2022 17:55
Remessa para o CEJUSC
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14/12/2022 17:55
Processo recebido pelo CJUS
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14/12/2022 17:55
Processo Transferido entre Varas
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14/12/2022 17:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/11/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 12:14
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 18:52
Juntada de Outros documentos
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04/01/2022 18:50
Conclusos para despacho
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17/12/2021 13:26
Juntada de Outros documentos
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16/12/2021 11:30
Juntada de Outros documentos
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09/12/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
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09/12/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 17:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/12/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2021 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 10:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/11/2021 22:45
Conclusos para despacho
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18/11/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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