TJAL - 0700893-11.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CÁRBIA CRISTINE DA SILVA SANTOS (OAB 15939/AL), ADV: CLEVÂNIO SOUZA ROMUALDO (OAB 21335/AL) - Processo 0700893-11.2024.8.02.0055 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1Ricardo Alves OliveiraB0 - REQUERIDA: B1Maria Evânia Siqueira SilvaB0 - Pelo MM Juiz:.
I - RELATÓRIOTratam os autos de ação de divórcio litigioso ajuizada por RICARDO ALVES OLIVEIRA em face de MARIA EVÂNIA SIQUEIRA SILVA, ambos qualificados, na qual, após regular tramitação e realização de audiência de mediação, as partes lograram êxito em alcançar acordo sobre todos os pontos controvertidos, conforme termo juntado aos autos.II - FUNDAMENTAÇÃOO acordo firmado pelas partes atende ao interesse dos filhos menores, observa os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança, e encontra respaldo nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal, 1.571, IV, 1.583 e seguintes do Código Civil, bem como nos artigos 731 a 734 do Código de Processo Civil.Nos termos do pacto:a) A título de alimentos, o autor se compromete ao pagamento de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, a ser descontado diretamente em folha de pagamento até o dia 10 de cada mês, além do custeio de material escolar, vestuário e calçados conforme a necessidade dos filhos;b) O regime de guarda será compartilhada, com a residência principal fixada com a genitora;c) O direito de convivência será exercido pelo genitor quinzenalmente, retirando os menores aos sábados às 10h, com devolução às segundas-feiras às 10h, e nas datas comemorativas como Natal e Réveillon de forma alternada, sendo o Natal de 2025 com a mãe e o Réveillon de 2025/2026 com o pai;d) Quanto ao imóvel comum, acordaram que será promovida sua venda, com posterior partilha igualitária do valor apurado entre as partes, ficando autorizado que a requerida permaneça residindo no imóvel até a efetiva alienação.Homologado judicialmente, o acordo converte o processo em divórcio consensual por superveniente transação.
III - DISPOSITIVODiante do exposto, HOMOLOGO por sentença, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, nos termos acima especificados, e, por conseguinte, decreto o divórcio do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal.Determino a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil onde se encontra registrado o casamento, com as cautelas de estilo.Oficie-se ao empregador do alimentante para que promova o desconto em folha de pagamento do valor correspondente a 30% (trinta por cento) de sua remuneração líquida, devendo o repasse ser efetuado à genitora até o dia 10 de cada mês.Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cárbia Cristine da Silva Santos (OAB 15939/AL), Clevânio Souza Romualdo (OAB 21335/AL) Processo 0700893-11.2024.8.02.0055 - Divórcio Litigioso - Requerente: Ricardo Alves Oliveira - Requerida: Maria Evânia Siqueira Silva - Em razão do teor da certidão de fl. 83 e em observância a decisão interlocutória proferida à fl. 45, designo a audiência de instrução e julgamento para 10 de junho de 2025, às 12h, devendo a secretaria providenciar os atos necessários à sua realização.
Advirta-se as partes que, somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas e as que o forem no prazo comum de 05 dias (art. 357, §4º, do CPC),caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação, ficando cada parte limitada a três testemunhas.
Intimem-se as partes, por seus advogados, da necessidade de comparecimento acompanhadas por estes, conforme art. 334, §9º, do CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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26/12/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 17:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2024 18:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/06/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 15:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 11:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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11/06/2024 15:18
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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05/06/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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