TJAL - 0708608-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HECTOR IGOR MARTINS E SILVA (OAB 9650/AL) - Processo 0708608-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Eliene Jeronimo SantosB0 - A despeito de ter sido expressamente intimada, a autora não anexou aos autos seus contra cheques e extratos bancários, tampouco explicou como assumiu parcelas mensais de R$ 2.525,00 se alega receber remuneração mensal de R$ 2.520,00.
Seu comportamento omissivo, por certo, afasta o socorro do art. 99, §3º, do CPC, vez que o sistema de justiça não admite o venire contra factum proprium como fundamento para tutela jurisdicional.
Em outras palavras, a incongruência evidenciada pelo valor da parcela aderida e o que afirma ganhar elide a presunção de hipossuficiência da autora.
Pelo exposto, indefiro a gratuidade de justiça e determino o recolhimento das custas e despesas iniciais do processo na forma do art. 82 do CPC no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
09/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:12
Decisão Proferida
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29/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL) Processo 0708608-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene Jeronimo Santos - A despeito do demonstrativo de página 60 sinalizar que a autora percebe 'apenas' R$ 2.520,00 mensais, aquela informação está desatualizada e não guarda congruência com as circunstâncias do caso porquanto a autora declina na inicial ter assumido prestações mensais de R$ 2.525,00 para aquisição de um veículo Fiat Toro avaliado em mais de R$ 100.000,00.
Noutro ponto, a petição é inepta, à luz do art. 330, §2º, do CPC, pois não indica as cláusulas do contrato que pretende controverter, com subsunção exata dos valores, tampouco vem acompanhada do instrumento do negócio jurídico, que é documento essencial à propositura da ação.
Afinal, sem a análise pormenorizada das cláusulas do contrato, a autora sequer possui elementos informativos para impugnar o negócio.
Destarte, intimo a autora, por meio de seu advogado, para que, em quinze dias, emende a inicial, declinando com precisão as cláusulas do contrato que pretende controverter, e anexe o instrumento do contrato e documentos complementares que comprovem os pressupostos da gratuidade de justiça, tais como seus extratos bancários do último mês, declaração de IRPF e contra cheque integral o último mês, mesmo prazo em que pode, simplesmente, recolher as custas devidas.
No mesmo prazo, a autora deve esclarecer como assumiu parcelas mensais de R$ 2.525,00 se recebe remuneração mensal de R$ 2.520,00, lembrando que o sistema de justiça não admite o venire contra factum proprium como fundamento para tutela jurisdicional. -
16/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:01
Republicado ato_publicado em 16/05/2025.
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13/05/2025 09:26
Decisão Proferida
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13/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 08:10
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2025 08:10
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/04/2025 14:55
Decisão Proferida
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31/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 20:51
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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