TJAL - 0700781-08.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: LUANA VANESSA FARIAS PALMEIRA (OAB 21388/AL) - Processo 0700781-08.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Jenilda Inacio de FreitasB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Assim, de logo, NOMEIO Matheus Cavalcante de Amorim, CPF *19.***.*01-90, e-mail [email protected] e contato telefônico (82) 99420-5500, perito cadastrado no Banco de Peritos do TJAL (cujos dados para contato estão disponíveis no referido cadastro mantido pelo Tribunal local), como perito para funcionar no feito, tendo o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466, caput).
Por ser a parte demandada beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Logo, ARBITRO o valor da perícia em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) que deverá ser pago após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do Provimento n. 09/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas.
Oportunamente, notifique-se o (a) perita judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários.
Deve a Secretaria entrar em contato com o referido perito, a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Encaminhe-se ao Perito Judicial, via e-mail ou outro recurso de fácil comunicação, os quesitos apresentados pelas partes.
Não há quesitação deste juízo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive, para que, querendo, exerçam o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, art. 357, §1º). -
15/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:05
Outras Decisões
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11/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Vanessa Farias Palmeira (OAB 21388/AL) Processo 0700781-08.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jenilda Inacio de Freitas - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro o art. 300, do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
13/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:34
Decisão Proferida
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05/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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04/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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