TJAL - 0700738-10.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE FIGUEIREDO TAVARES DE ARAÚJO (OAB 25921/PE), ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL) - Processo 0700738-10.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Scave Serviços de Engenharia e Locação Ltda.B0 - TERCEIRO I: B1Município de Delmiro GouveiaB0 - Considerando a decisão de fls. 435/441, determino à Secretaria que, caso já tenha decorrido o prazo para manifestação das autoridades apontadas como coatoras, proceda a certificação do decurso do prazo.
Certifique-se pela Secretaria o cumprimento das determinações supra e, caso ainda não tenha decorrido o prazo para apresentação das informações pelas autoridades coatoras, aguarde-se o seu transcurso.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer final no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
23/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:51
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 07:42
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:47
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Figueiredo Tavares de Araújo (OAB 25921/PE) Processo 0700738-10.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Scave Serviços de Engenharia e Locação Ltda. - Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para determinar a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 003/2025, promovida pela Prefeitura de Delmiro Gouveia, até o julgamento final deste Mandado de Segurança.
A suspensão se justifica pela constatada ilegalidade da exigência do item 14.5 do edital, que impõe restrições indevidas à competitividade do certame.
Comunique-se com urgência a Prefeitura de Delmiro Gouveia, para que se abstenha de dar sequência à licitação até decisão final sobre a legalidade do referido edital.
Notifique-se as autoridades coatoras, para que esta tome ciência da presente decisão e para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a urgência do caso, a teor do artigo 7º, I da Lei n. 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09.
Apresentadas as informações, dê-se vista ao impetrante para manifestar-se quanto aos documentos e manifestações apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo concedido quando da notificação, dê-se vista ao representante do Ministério Público para que manifeste sua opinião no prazo máximo de 10 (dez) dias (art. 12, Lei n. 12.016/09).
Por fim, voltem-se os autos conclusos. -
21/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:36
Decisão Proferida
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19/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Figueiredo Tavares de Araújo (OAB 25921/PE) Processo 0700738-10.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Scave Serviços de Engenharia e Locação Ltda. - Considerando a natureza mandamental da presente ação, bem como o possível interesse público envolvido, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de tutela formulado.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos a este Juízo, com prioridade na fila de processos urgentes.
Cumpra-se. -
14/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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