TJAL - 0705093-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Isabela Cristina Rocha Montenegro (OAB 14445/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0705093-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Antunes de Araújo - Réu: Blessed Colchoaria Ltda, Olinda Industria e Comércio de Colchões Ltda (Colchões Ortobom) - DECISÃO Considerando o teor dos pedidos lançados no caderno processual, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10(dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:53
Decisão Proferida
-
21/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 02:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 08:53
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 11:24
Decisão Proferida
-
31/01/2024 23:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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