TJAL - 0700566-48.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hellysa Margott Nunes Peixoto Pinto da Silva Torres (OAB 19845/AL) Processo 0700566-48.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Lima - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada pela parte demandante (f. 31), com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
P.
R.
I.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Feitas as anotações necessárias, sem custas, arquive-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
28/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:19
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:24
Expedição de Carta.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hellysa Margott Nunes Peixoto Pinto da Silva Torres (OAB 19845/AL) Processo 0700566-48.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Lima - Pelo exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não vislumbrar, no caso em tela, o requisito de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "C" dos pedidos da inicial.
Quanto ao pedido de emenda à petição inicial (fl. 23), observa-se que o autor requer a substituição do cálculo de fl. 22 e a atualização do valor da causa para R$ 7.092,96, em razão do pedido de repetição do indébito cumulado com indenização por danos morais (fls. 2-3).
Contudo, a nova planilha de cálculo mencionada não foi acostada aos autos.
Assim, intime-se a parte autora, por sua patrona, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o referido cálculo atualizado, sob pena de desconsideração do pedido de retificação do valor da causa.
Designo audiência una para o dia 03/09/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do autor implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:53
Decisão Proferida
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05/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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01/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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