TJAL - 0000027-59.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:19
Remessa à CJU - Custas
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02/07/2025 13:18
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:18
Transitado em Julgado
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22/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000027-59.2024.8.02.0147 - Procedimento Comum Cível - Demandado: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REVOGO os efeitos da decisão de fls. 12/16, especificamente, quanto à tutela outrora concedida, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Dada a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da requerente (fl. 15), em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora pessoalmente (contato telefônico à fl. 01), e a ré por intermédio de seu advogado, quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:18
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/08/2024 12:16:43, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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01/08/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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20/07/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 13:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2024 13:47:06, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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11/03/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 12:10
Expedição de Carta.
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09/02/2024 12:03
Expedição de Carta.
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08/02/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 10:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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22/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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