TJAL - 0700089-62.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Barbosa Gomes (OAB 14812/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700089-62.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Fernando da Conceição Santos - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Luiz Fernando da Conceição Santos em face de Nu Financeira S.A., nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I. -
08/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 08:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/05/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 14:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2024 14:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 14:13
Expedição de Carta.
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28/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2024 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:41
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/01/2024 12:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/01/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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