TJAL - 0700494-35.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), ADV: ARTUR BARROS COSTA (OAB 13683/AL) - Processo 0700494-35.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Carlos Henrique Reis de OliveiraB0 - RÉU: B1Unimed de Belém Cooperativa de Trabalho MédicoB0 - Autos n° 0700494-35.2023.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Carlos Henrique Reis de Oliveira Réu: Unimed de Belém Cooperativa de Trabalho Médico DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de retenção do percentual estabelecido.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de valor integral, qual seja, R$ 2.407,44 (dois mil quatrocentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), para a parte exequente, conforme dados apresentados em fls. 182/183.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
31/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/07/2025 06:21
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR BARROS COSTA (OAB 13683/AL), ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP) - Processo 0700494-35.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Carlos Henrique Reis de OliveiraB0 - RÉU: B1Unimed de Belém Cooperativa de Trabalho MédicoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte promovida, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrato firmado, para que se possa expedir o alvará do causídico. -
21/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Transitado em Julgado
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13/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Barros Costa (OAB 13683/AL), Marlo Russo (OAB 112251/SP) Processo 0700494-35.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Henrique Reis de Oliveira - Réu: Unimed de Belém Cooperativa de Trabalho Médico - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a Unimed Belém - Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e com incidência de juros de mora, a partir da citação, com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 23:45
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2023 09:47:18, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/04/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 11:18
Expedição de Carta.
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13/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 14:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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