TJAL - 0700924-40.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:12
Baixa Definitiva
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29/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:08
Transitado em Julgado
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13/05/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanda Cavalcanti Lima (OAB 8577/AL), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Lucas Stringhetta Zuliani (OAB 472153/SP) Processo 0700924-40.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edilma Julião da Silva - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, condenar a ré na obrigação de restituição do acesso da autora a sua conta; extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, após o recolhimento do preparo, na forma do art. 42 e §§ da Lei nº. 9.099/1995, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 17:50:20, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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22/04/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 15:24:54, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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27/01/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 12:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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22/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:18
Expedição de Carta.
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18/12/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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21/10/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 17:20
Decisão Proferida
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23/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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