TJAL - 0700547-77.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 08:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sthefany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR) Processo 0700547-77.2025.8.02.0038 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Paccar S.a - Trata-se de requerimento da Parte Autora informando que o veículo objeto da demanda foi localizado nesta comarca e que o juízo da 2ª vara cível da comarca de Ponta Grossa/PR já proferiu decisão concedendo a liminar para expedição do Mandado de Busca e Apreensão.
Assim, requereu a expedição de Mandado de busca e apreensão nesta comarca, com fulcro no art. 3º, §12, do Decreto Lei n.º 911/69 (págs. 01/02).
O art. 3º, §12, do Decreto Lei n.º 911/69, estabelece o seguinte: § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.043, de 13/11/2014) Assim, considerando o estabelecido no art. 3º, §12, do Decreto Lei n.º 911/69, e tendo em vista que a Parte Autora juntou cópia da petição inicial (págs. 01/06) e da decisão que deferiu a busca e apreensão (págs. 23/24), determino a expedição do competente mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente lide, que deverá ser cumprido no endereço informado à pág. 03 e entregue ao fiel depositário indicado pela Parte Autora. -
15/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:00
Juntada de Carta precatória
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14/05/2025 23:06
Decisão Proferida
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14/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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