TJAL - 0700591-95.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700591-95.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Geraldo Antõnio dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, com fulcro no art.1.022 do Código de Processo Civil. conheço os embargos de declaração opostos e acolho-os, de maneira a integrar o dispositivo da sentença de fls. 183/189, a devolução em dobro dos valores descontados na conta da parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700591-95.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:35
Apensado ao processo
-
14/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 07:24
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:01
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:31
Decisão Proferida
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21/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700591-95.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Antõnio dos Santos - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), datado e assinado digitalmente.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:08
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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