TJAL - 0700592-80.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700592-80.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Sandoval Vital LeiteB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700592-80.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sandoval Vital Leite Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos procuração e comprovante de residência atualizados, bem como requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:27
Decisão Proferida
-
12/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700592-80.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandoval Vital Leite - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), datado e assinado digitalmente.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:08
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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