TJAL - 0700188-26.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700188-26.2025.8.02.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Verifica-se dos autos que há divergência entre a qualificação da parte requerida constante na petição inicial e aquela registrada no instrumento contratual anexado aos autos, bem como no cadastro do sistema informatizado desta unidade judiciária (SAJ).
Enquanto a petição inicial indica como requerido MARCELO HENRIQUE ELIAS DOS SANTOS, com endereço na Avenida dos Lagos, s/n, Lote 03, Quadra 23, Parque das Águas, Primavera do Leste/MT, o contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária acostado aos autos identifica como contratante AGENOR BERNARDO DA SILVA NETO.
Tal inconsistência compromete a identificação correta da parte passiva da demanda e impede o regular prosseguimento do feito, porquanto a legitimidade passiva é requisito essencial à constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos dos artigos 17 e 319, II e §1º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que regularize a qualificação da parte demandada, com a indicação correta do nome e demais dados de identificação em conformidade com o instrumento contratual; Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 15:23
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:39
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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