TJAL - 0700669-20.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:12
Transitado em Julgado
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17/06/2025 09:53
Remessa à CJU - Custas
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13/05/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDIR VINÍCIUS QUEIROZ LOPES VILLANOVA (OAB 20434/AL) Processo 0700669-20.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Jatobá Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida e DETERMINAR que o réu proceda, definitivamente, com a retirada da cancela instalada em via pública, mantendo-a livre de qualquer obstáculo que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas e veículos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescente.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
12/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 12:00
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:34
Juntada de Mandado
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28/08/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 22:07
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 22:10
Conclusos para despacho
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24/07/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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